Políticas Públicas contra o Racismo

Parafraseando o Doutor em Direito, Marçal Justen Filho, são obviamente incompletas as afirmativas de que a diferenciação fundada na raça, no sexo ou credo religioso ofendem a igualdade.

Baseia-se, ao dizer isso, na distinção adotada por José Afonso da Silva, especialista em Direito Constitucional, que diz que o princípio da igualdade não pode ser entendido em sentido individualista, que não leve em conta diferenças entre grupos.

Isto porque o legislador trata todos abstratamente iguais, pois o tratamento igual não se dirige às pessoas integralmente iguais entre si, mas aos que estão sob os mesmos aspectos tomados em consideração pela norma, o que implica que os “iguais” podem ser totalmente diferentes sob outros aspectos ignorados ou considerados como irrelevantes pelo legislador.

Embora hoje, não se reconheça mais qualquer subdivisão de raça humana, o racismo perpetua como fenômeno social, o que quer dizer que a existência das diversas raças decorre de mera concepção histórica, política e social e ela é que deve ser considerada na aplicação do direito.

Portanto, o conceito de raça não é exclusivamente biológico. Tampouco é necessário recorrer a um conceito de desigualdade natural para conceber políticas púbicas que considerem a desigualdade social com pessoas possuintes de determinadas características físicas.

Sendo assim, o correto seria afirmar “desigualdades sociais”, que inclui a de renda ou patrimônio. Não sendo, desta forma, suficiente impedir os casos de extrema pobreza e da marginalização, mas combater o que vem causado consequências como essas, que refletem, até mesmo, na falta de empoderamento político e social.

Caso a exclusão da população negra não fosse fruto de uma construção social, os argumentos expendidos sobre a sua suposta causa fundada na inferioridade natural não precisariam ser proibidos.

Do contrário, a proibição de manifestações racistas demonstra, em sede constitucional, de que ao longo da história, os argumentos de racismo já foram suficientemente refutados, tendo a necessidade de construir uma sociedade solidária e fundada na Dignidade Humana.

Políticas Públicas voltadas para a População Negra

Foram fundadas para garantir à população negra o que citamos acima, uma sociedade que inclua de maneira digna o negro.

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR)

É um dos principais órgãos para a criação de oportunidades entre cidadãos brasileiros. Criada pelo Governo do Presidente Lula em 2003 com a finalidade de formular, coordenar e articular políticas e programas para a promoção da igualdade e a proteção dos direitos dos grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra.

Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR)

Para a sistematização de 12 eixos de atuação:

1.   Trabalho e Desenvolvimento Econômico

2.   Educação

3.   Saúde

4.   Diversidade Cultural;

5.   Direitos Humanos e Segurança Pública;

6.   Comunidades Remanescentes de Quilombos;

7.   Povos Indígenas;

8.   Comunidades Tradicionais de Terreiro;

9.   Política Internacional;

10.  Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar;

11.  Infra-estrutura;

12.  Juventude.

Plano Setorial de Qualificação (Planseq)

Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC)

Programa-piloto que oferece bolsas de Iniciação Científica a estudantes de universidades públicas que tenham programa de ações afirmativas. Dessa forma, ampliar as oportunidades de formação técnico-científica de estudantes negros.

Política Nacional Integral da População Negra (PNSIPN)

Baseia-se nos princípios de cidadania e dignidade humana, ressalta o repúdio ao racismo em busca da promoção da igualdade. Também reafirma os princípios do SUS, como a universalidade do acesso, a integralidade da atenção, a igualdade da atenção à saúde e a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera do governo.

Como consequência da marginalização, as comunidades carentes estão localizadas em regiões onde o saneamento básico é mínimo, ou inexistente. Isso impacta, não somente em uma falta de perspectiva, mas também em uma maior necessidade de atendimento médico.

Outro dado que revela este fato, é a população negra fazer parte de 67% o público atendido pelo Sistema Único da Saúde (SUS). Como forma de prestar auxílios e minimizar os impactos do racismo na assistência à saúde, instituiu-se políticas que se mostram necessárias e eficazes.

Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI)

Destaca-se, no eixo direitos humanos e segurança pública por ser voltado para jovens em situação de vulnerabilidade social, em particular, negros e negras. Tem por objetivo ressocializar jovens entre 15 e 24 anos por meio de projetos educativos e profissionalizantes de promoção da cidadania e dos direitos humanos, além de apoiar ações e atividades de estímulo a trabalhos comunitários.

Programa Brasil Quilombola

Criado em 2004, seu intuito é o desenvolvimento econômico, social e sustentável das comunidades com o fomento à participação social de seus representantes em diferentes esferas de proposição e formulação de políticas públicas e apoio às suas associações representativas.

Projeto A Cor da Cultura

Desenvolvido visando a valorização da cultura afro-brasileira, por meio de programas audiovisuais que servem de material paradidático na implementação das Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Programa Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia

Tem por objetivo promover o acesso de afro-descendentes à carreira diplomática brasileira. O programa oferece bolsas para os estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata.

Cabe também citar o Programa de Capacitação de Jovens Líderes Africanos e Afrodescendentes na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com a finalidade de fortalecer a participação política da juventude.

Por fim, resta dizer que a criação desses programas não é suficiente e que são necessárias também a propagação da informação para que estes sejam acessados com maior peso pela população negra do Brasil.

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